Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LENICE MARIA ALVES
- Advogado
- MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA (OAB 39605/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803035-73.2023.4.05.8302
AUTOR: LENICE MARIA ALVES ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA - PE39605 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposto por LENICE MARIA ALVES, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . Devidamente intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito (id. 137925648), a(o) exequente quedou-se inerte. Era o que importava relatar.
Fundamento e decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; In casu, verifica-se que a presente execução deve ser extinta pelo cumprimento das obrigações. Ressalta-se que a ausência de manifestação do credor não obsta a extinção da presente ação, porquanto há informação de pagamento do crédito, bem como houve advertência quanto à conclusão do processo, em caso de silêncio do interessado.
3.
DISPOSITIVO
Diante do exposto e com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, extingo a presente execução, sem qualquer ônus para as partes, tendo em vista que a obrigação estipulada no título exequendo foi integralmente cumprida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se autos.
Publique-se.
