Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAQUIM GOMES DA SILVA FILHO
- Advogado
- GEORGE HILTON GUSMAO DE AQUINO (OAB 26369/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803038-48.2020.4.05.8200
REQUERENTE: JOAQUIM GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GEORGE HILTON GUSMAO DE AQUINO - PB26369
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por JOAQUIM GOMES DA SILVA FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial. O cumprimento de sentença foi instaurado para o adimplemento de obrigação de fazer e de pagar. A obrigação de fazer foi declarada satisfeita por decisão deste Juízo. No que tange à obrigação de pagar, foram expedidos os requisitórios nº 2024.82.00.003.201016 e 2024.82.00.003.201017.
O requisitório nº 2024.82.00.003.201017 foi devidamente pago em 27/09/2024, conforme certidão de id. 96841151. O requisitório nº 2024.82.00.003.201016 foi integralmente satisfeito em 23/03/2026, conforme relatório do TRF5 (id. 160077375). Verifica-se a satisfação integral da obrigação.
É o relatório.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O processo de execução visa à satisfação de um crédito reconhecido em título executivo. Uma vez cumprida a obrigação pelo devedor, a tutela jurisdicional executiva se esgota, não havendo mais razão para a continuidade do feito. No caso dos autos, a documentação comprova o adimplemento integral da obrigação por meio dos pagamentos dos requisitórios expedidos.
DISPOSITIVO
, com fundamento no , do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários nesta fase. Publicação e registro automatizados pelo PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe. João Pessoa, DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA.
