Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- QUALITTE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
- Advogados
- LEANDRO MORATELLI (OAB 46128/SC), SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803040-73.2024.4.05.8201
REQUERENTE: ALVARO LIMA FERNANDES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a notícia de que o exequente cedeu o valor total a ele devido do precatório n. 2025.82.0001.004.500064 (0527094-10.2025.4.05.000) a QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.***.***/0001-66, oficie-se ao Presidente do TRF 5ª da Região comunicando a cessão do referido precatório e solicitando que, quando do seu pagamento, os valores sejam colocados à disposição do juízo, na forma do art. 22, § 1º, da Resolução n. 822/2023 do CJF, ressalvado, se possível, os honorários contratuais.
Após, aguarde-se o pagamento do requisitório. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do cessionário, cientificando-o. Por fim, retornem conclusos para a sentença de extinção.
Intime-se. Campina Grande, data de validação do sistema. VINÍCIUS COSTA VIDOR Juiz Federal
