Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- Advogados
- GERMANA PIRES DE SA NOBREGA COUTINHO (OAB 11402/PB), CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 34009/BA)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803043-04.2019.4.05.8201 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERMANA PIRES DE SA NOBREGA COUTINHO - PB11402 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6.
Intime-se a CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cientificando-a de que se encontra autorizada a apropriar-se do valor depositado restante na conta judicial 3987. 005.***.***-37-3, para levantamento, independentemente da expedição de alvará.
7. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
