PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803045-82.2025.4.05.8000
AUTOR: ZOLLFLEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843 REU: MINISTERIO DA FAZENDA
DESPACHO
A migração dos processos da plataforma PJe 1X para o PJe 2X está disciplinada no Ato 423/2025 da Presidência do TRF da 5ª Região, de 10 de julho de 2025, o qual determinou que a partir do 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente receberão e distribuirão feitos novos no PJe 2.x. Assim dispõem os artigos 1º e 2º daquele Ato: "Art. 1º A partir de 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente receberá e distribuirá feitos novos no PJe 2.x. § 1º.
Consideram-se feitos novos todas as ações, pedidos e recursos, independentemente de sua natureza, partes, causa de pedir e pedido, bastando que sejam processados em autos próprios. § 2º Somente se excetuam das regras anteriores, os feitos novos distribuídos a Juízo das Garantias, que passarão a ser recebidos e distribuídos exclusivamente no PJe 2.x a partir de 19 de julho de 2025. Art. 2º Os feitos que estiverem em tramitação no PJe 1.x nas datas fixadas no art. 1º deste Ato serão migrados para o PJe 2.x até 30 de agosto de 2025.
Parágrafo único. Enquanto os feitos anteriores não forem migrados para o PJe 2.x, o peticionamento intercorrente, assim considerado aquele realizado nos próprios autos, continuará sendo realizado no PJe 1.x." As unidades responsáveis pela menciona migração têm vivenciado grande instabilidade em ambos os sistemas nesse período de transição. Desta forma, a fim de se evitar alegações de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, determino a renovação da intimação das partes, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias - contando-se em dobro para os entes previstos nos arts. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil -, para se manifestarem nos autos.
Providências necessárias. Juiz Federal 2ª Vara