Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANABEL LIMA VIEIRA
- Advogados
- JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA (OAB 22790/PB), STEEL RODRIGUES VASCONCELLOS (OAB 33073/PE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803048-50.2024.4.05.8201
REQUERENTE: ANABEL LIMA VIEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: STEEL RODRIGUES VASCONCELLOS - PE33073 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA - PB22790
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349
DECISÃO
A decisão transitada em julgado reconheceu o direito da autora ao abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil relativamente ao período de março de 2020 a dezembro de 2020, à razão de 1% por mês trabalhado, totalizando 9%. Os documentos apresentados pelo Banco do Brasil, por sua vez, indicam que foi aplicado, inclusive, abatimento em percentual superior ao fixado pela sentença, que totalizou mais de 20% do débito existente na competência de outubro de 2024 (R$ 75.380,03).
Assim, demonstrado o abatimento do saldo devedor com efeitos a partir de outubro de 2024, revogo a multa cominatória aplicada e reconheço o cumprimento do título executivo no ponto. Eventual abatimento a maior deverá ser avaliado pelo Banco do Brasil em procedimento próprio. Libere-se o montante bloqueado no SISBAJUD. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
Vinícius Costa Vidor Juiz Federal Titular da 4ª Vara/SJPB
