Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FABIOLA GOMES DE CARVALHO
- Advogado
- GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO (OAB 13922/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803050-49.2017.4.05.8400
REQUERENTE: FABIOLA GOMES DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO - RN13922
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Pela petição de Id. 106657354, a exequente afirmou o seguinte: "o cumprimento integral da obrigação pelo IFRN só se concretizará com a retificação das portarias das progressões ocorridas entre 2017 e 2022 (durante o curso do processo judicial), especificadas abaixo:
1. Portaria nº 1254/2018 - DG/CNAT/RE/IFRN (D-IV-2 para D-IV-3) que ocorreu em 22/06/2018, mas deve ser retificada para 1º/07/2016;
2. Portaria nº 360/2020 - GD/CNAT/RE/IFRN (D-IV-3 para D-IV-4) que ocorreu em 22/06/2020, mas deve ser retificada para 1º/07/2018;
3. Portaria nº 89/2023 - DG/CNAT/RE;IFRN (promoção à classe titular) que ocorreu em 22/06/2022, mas deve ser retificada para 1º/07/2020" (grifos acrescidos). Por sua vez, o IFRN asseverou que o titulo executivo judicial havia sido cumprido na sua integralidade (Id. 118925368). Em seguida, pelas petições de Ids. 124271529 e 143346581, a exequente reforçou o pleito mais acima realizado, pugnando pela fixação de multa diária pelo descumprimento do que decidido pela sentença.
Não deve ser acolhido, porém, tal pedido. Conforme já registrado no despacho de Id. 106657591, as movimentações funcionais posteriores às que fixadas na sentenças são alheias ao título executivo judicial objeto desta fase processual. Relembre-se que a exequente, na inicial, requereu que fosse reconhecido o seu direito de "progredir para D-IV-03 desde julho de 2016, fazendo jus à percepção da diferença salarial correspondente, condenando a autarquia ré ao pagamento dos valores devidos retroativamente".
