Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSILENE DOS SANTOS
- Advogado
- ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR (OAB 3985/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803053-58.2018.4.05.8500
REQUERENTE: ROSILENE DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR - SE3985
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ROSILENE DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: obrigação de fazer (revisão da RMI do benefício do instituidor e da pensão por morte da autora), e de pagar (parcelas vencidas e honorários advocatícios).
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 93609140. Sem custas processuais, considerando a isenção da parte sucumbente, com fundamento no art. 4º, incs.
I e II, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal Diego de Amorim Vitório no exercício da titularidade da 2ª Vara. (Ato n. 570/2025 CR)
