PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803059-15.2020.4.05.8300 AUTOR: ARYANE RAVELLE DA SILVA TENORIO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CINKEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 ADVOGADO do(a) REU: CAMILA LAIS DA COSTA CABRAL - PE52677 ADVOGADO do(a) REU: IVAN BARRETO DE LIMA ROCHA - PE20600-D ADVOGADO do(a) REU: IGOR DE HOLLANDA CAVALCANTI GONCALVES FERREIRA - PE55436
DECISÃO
COM FORÇA DE OFÍCIO O processo se encontrava baixado no PJE1, quando sobreveio o contato do perito nomeado no presente feito por meio de mensagem de texto, requerendo os valores remanescentes relativos aos honorários periciais fixados em R$2.500,00 rateados entre as partes, sendo: R$ 372,80 para a parte autora por meio da Assistência de Justiça Gratuita (AJG); R$ 1.063,60 para a CEF e R$ 1.063,60 para a CINKEL.
Verifico que a CINKEL efetivou o depósito diretamente na conta do perito nomeado, conforme documento do ID 22350340; que os valores depositados pela CEF se encontram à disposição deste Juízo e que o valores a serem requeridos na plataforma do AJG se encontram pendentes de solicitação. Sendo assim, determino que a CEF transfira, no prazo de 05 (cinco) dias os valores contidos na conta vinculada a este feito (ID 141899453 e ID 141892968), para a conta de nº 11401-4 do Bradesco, agência 6342, titulada por DANIEL DENARDI, Engenheiro, CPF 316.***.***-48.
Remetida esta decisão com força de ofício para a CEF, proceda a Secretaria a solicitação dos honorários na plataforma do AJG no valor de R$ 372,80. Tudo feito, devolvam-se os autos ao arquivo.