Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMERCIO DE MADEIRA PRECO BOM LTDA
- Advogado
- DAINA FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 4418/SE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803065-69.2018.4.05.8501 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: COMERCIO DE MADEIRA PRECO BOM LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DAINA FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES - SE4418
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de COMERCIO DE MADEIRA PREÇO BOM LTDA. Na petição de C.I. nº 149209248, a exequente requereu a extinção da ação em razão do pagamento. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Nesse passo, confirmado o pagamento da dívida exequenda, a extinção do feito se faz necessária.
Posto isso, extingo a execução, com o devido julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II, CPC. Sem custas ou honorários. Não há restrições nos presentes autos. Considerando que a extinção do presente feito se dá a pedido do(a) própria exeqüente, fica clara a falta de interesse recursal. Assim, determino que a baixa dos autos se dê logo após a intimação das partes. P.R.I. Itabaiana/SE, datado eletronicamente conforme assinatura digital.
DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto
