Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- GENILSON BEZERRA DANTAS, IRISNEIDE BATISTA DANTAS
- Advogado
- DYJANN MULLER AGUIAR VARELA (OAB 16675/RN)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803076-98.2022.4.05.8100
REQUERENTE: IRISNEIDE BATISTA DANTAS, GENILSON BEZERRA DANTAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DYJANN MULLER AGUIAR VARELA - RN16675
REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
SENTENÇA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMPRIDA. REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO LIQUIDADOS E EXPEDIDOS. EXTINÇÃO. Com a completa liquidação e envio para pagamento das requisições de pagamento, houve a plena satisfação da obrigação executada, impondo-se a sua extinção, por sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Trata-se de execução de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública, já tendo sido expedida(s) e tempestivamente enviada(s) e paga(s) a(s) requisição(ões) de pagamento em favor do(a)(s) exequente(s).
A plena satisfação da obrigação executada impõe o fim da execução, por sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO. Intime(m)-se. Transitada em julgado, certifique-se. Após, proceda-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER Juiz Federal Substituto da 13ª Vara/CE, respondendo pela 10ª Vara/CE
