Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Advogados
- ELIZANGELA EMANUELLA BARBOSA CRUZ (OAB 35697/PE), LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO (OAB 20533/PE), NIEDJA THAIS DA SILVA NUNES (OAB 57122/PE), PEDRO FERREIRA DO MONTE (OAB 55676/PE)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803087-69.2023.4.05.8302 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NIEDJA THAIS DA SILVA NUNES - PE57122 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DO MONTE - PE55676 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO - PE20533 EXECUTADO: ROBERVAL SANTOS DE LIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELIZANGELA EMANUELLA BARBOSA CRUZ - PE35697
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal movida contra a executada em epígrafe, para recebimento de crédito inscrito em Dívida Ativa. O(a) exequente informa que o título/CDA que instruiu a petição inicial foi objeto de pagamento e requer a extinção do feito (petição de código identificador n° 140582532).
Decido. Satisfeita a dívida mediante pagamento, como informa o(a) próprio(a) exequente, impõe-se a extinção da execução.
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015. Levante-se a constrição judicial, se existente. Sem honorários, vez que abrangidos na quitação do débito. Custas "ex lege". Devem ser os autos de pronto arquivados, com baixa na distribuição, considerando ainda a ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Intime-se o(a) exequente para baixa da CDA. Publicação e registro decorrentes do sistema. Caruaru, data da assinatura eletrônica.
