PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803088-20.2024.4.05.8302
AUTOR: MUNICIPIO DE JATAUBA ADVOGADO do(a)
AUTOR: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Retifique-se a autuação, alterando a classe processual do presente feito para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
2.
Intime-se a Executada para que, no prazo legal de 30 dias (art. 535 do CPC ), apresente impugnação ou cumpra a obrigação constituía, com a comprovação do seu efetivo cumprimento nos autos.
3. Em havendo a apresentação de impugnação, determino a intimação do exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na sequência.
4. Em caso de não apresentação de impugnação, determino, desde logo, a expedição de requisição de pagamento (art. 535, §3 , do CPC).
6. Intimem-se as partes do(s) requisitório(s), assinalando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para pronunciamento.
7. No silêncio ou em caso de concordância, transmitam-se os requisitórios ao TRF5 e suspenda-se o feito para aguardar o pagamento.
8. Com o depósito dos valores dos requisitórios, arquivem-se os presentes autos, com baixa
Cumpra-se Caruaru, data de movimentação.