Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS
- Advogado
- PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS (OAB 21802/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803092-57.2024.4.05.8302
AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS ADVOGADO do(a) REU: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802
DESPACHO
No id. 179152785, noticiou-se o trânsito em julgado do acórdão de id. 179152764, que negou provimento à apelação interposta pela União Federal. Pois bem. Havendo requerimento de cumprimento de sentença (id. 179192953), altere-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, figurando como parte exequente MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS e executado UNIÃO FEDERAL, procedendo-se à intimação da UNIÃO FEDERAL para efetivação da determinação, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, conforme legislação processual vigente (arts. 536 e 537 do CPC). Ainda, tendo em vista a condenação em obrigação de pagar e após comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte vencedora para requerer a sua execução pelo procedimento do cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo requerimento da parte vencedora, na forma do art. 534 do CPC, providencie a intimação da parte executada (UNIÃO FEDERAL) para, em 30 (trinta) dias, apresentar impugnação nos próprios autos. Oferecida impugnação, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Não oferecida impugnação, determino:
1. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV/Precatório, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
2. Expedida a requisição, intimem-se as partes sobre a emissão, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
3. Decorrido in albis o prazo supra, remeta-se o requisitório para a Divisão de Precatórios do Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Depois, suspendam-se os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias - se RPV/01 (um ano) - se precatório, enquanto aguardam informações sobre o pagamento da requisição.
