Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ESTADO DE PE
- Advogado
- RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA (OAB 8991/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0803095-23.2021.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ESTADO DE PE, ANTONIO SIMPLICIO SOBRAL GOMES, BENEDITO BATISTA DO NASCIMENTO, CRISTIANE DE SOUZA FLOR, HUMBERTO JOSE PIRES VIEIRA, RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA, VALDEMAR CASTELO BRANCO ARENAS, MANOEL TORRES DE FRANCA, MARIA ELZICLECIA RIBEIRO DE AQUINO, MARIA ISABEL ARCOVERDE ALBUQUERQUE CORREA OLIVEIRA PESSOA, WALTER DE SOUZA LEAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA - PE08991 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, nada acrescentou.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, caso nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. avar
