Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MAYARA RIBEIRO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0803097-69.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: MAYARA RIBEIRO PAIVA
DESPACHO
Considerando a certidão de id. 164759423, determino a realização de nova tentativa de intimação da parte executada acerca do despacho de id. 157664207, no endereço Rua Eunice Weaver, nº 1353, bairro Sapiranga, Fortaleza/CE, bem como por meio do telefone informado nos autos (85 99849-0338). Caso a diligência reste infrutífera, proceda-se à liberação do valor bloqueado via SISBAJUD em favor da OAB/CE.
Isso porque a executada foi regularmente citada, conforme certidão de id. 103385128, possuindo ciência inequívoca da presente demanda. Não obstante, deixou de ser localizada para fins de intimação, sem que tenha comunicado eventual alteração de seu endereço ao Juízo. Ressalte-se que incumbe às partes o dever de manter seus dados cadastrais atualizados perante o Juízo, nos termos do art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ademais, o art. 274, parágrafo único, do CPC estabelece que se presumem válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, quando a parte não comunica sua alteração. Dessa forma, não pode a executada se beneficiar de sua própria inércia para obstar o regular prosseguimento da execução. Intimem-se.
