Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA JEOVANIA DOS SANTOS
- Advogados
- JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB 6792/RN), JOAO PAULO DOS SANTOS MELO (OAB 5291/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803100-37.2015.4.05.8500
REQUERENTE: MARIA JEOVANIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - RN6792
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
HÁ, nos autos, a informação da procedência da ação rescisória n. 0814702-38.2020.4.05.0000, cuja ementa transcrevo parcialmente abaixo: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS AOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES DA ATIVA DO DNIT. INSTITUIDOR DE PENSÃO QUE NÃO INTEGROU OS QUADROS DO DNER, MAS SIM DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. ERRO DE FATO.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. (...)
XIV - Procedência da Ação Rescisória para rescindir o Acórdão proferido nos autos nº 0803100-37.2015.4.05.8500, com fundamento no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 e, em juízo rescisório, procedendo a novo julgamento, dar provimento à Remessa Necessária e à Apelação da União, para julgar improcedente os pedidos da Autora, com a inversão do ônus da sucumbência, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária." Assim, desconstituído o título judicial que ora se executava e extingo o processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal para o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal do executado, certificar e dar baixa na Distribuição. Intimar. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE
