Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDMILSON ARGINO BORGES
- Advogados
- ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA (OAB 18788/PB), JURANDIR PEREIRA DA SILVA (OAB 5334/PB), IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA (OAB 13351/PB), RIVANA CAVALCANTE VIANA CRUZ (OAB 11452/PB), JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 59040/DF)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803119-70.2015.4.05.8200
REQUERENTE: EDMILSON ARGINO BORGES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA - PB5334 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RIVANA CAVALCANTE VIANA CRUZ - PB11452 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB13351 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - DF59040
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
SENTENÇA
RELATÓRIO Cuida-se de execução de sentença em sede de Procedimento Comum promovido por EDMILSON ARGINO BORGES em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB. Execução de obrigação de pagar interposta pela parte exequente, aduzindo fazer jus a um crédito de R$ 156.914,14 sendo R$ 130.761,78 para o autor e R$ 26.152,36, a título de honorários, atualizados para 04/2023 (Id.11586583). Decisão (id.4058200.12639681) fixou o valor principal da execução (R$ 130.761,78 (cento e trinta mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) e determinou a expedição do consequente requisitório de pagamento.
Respeitante aos honorários sucumbenciais (fixados na sentença em 10% e majorados em sede recursal para 11%), diante da discordância da UFPB quanto ao valor correto a ser executado ( - excesso de ), restou determinado na decisão supracitada, o envio dos autos à Contadoria Judicial para análise e informação acerca do valor da verba honorária a ser executada. Certidão (id.4058200.13320849) informando que o requisitório nº2024.82.00.003.200437 (valor principal) foi autuado pelo TRF5.
