Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO CEARÁ, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE FORTALEZA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803120-98.2014.4.05.8100
AUTOR: KABIR DOS SANTOS MOREIRA, ZOILA TEREZINHA RODRIGUES DOS SANTOS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Intimem-se as partes executadas, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnarem a execução, caso em que deverão elaborar os cálculos para a mesma data-base da conta do exequente. Em observância à Resolução 983/2026-CJF, a conta deverá discriminar o valor do principal atualizado, o valor dos juros de mora e o valor de Selic que compõem o crédito exequendo, de modo a permitir a correta atualização pelo Tribunal de eventual requisição de pagamento.
2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
