PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0803131-54.2024.4.05.8302
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: PATRICIO ALVES BARBOSA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de PATRÍCIO ALVES BARBOSA, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 304 c/c o art. 297, ambos do Código Penal. Regularmente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo legal sem apresentar manifestação ou constituir defensor, consoante certidão de código identificador n° 114197126. Nomeada como Defensora Dativa do réu, a Defensoria Pública da União através da petição de id. n° 122677889 pugnou, antes de apresentar a defesa técnica: a) pela juntada aos autos dos antecedentes criminais federal e estadual em nome do acusado; b) pela intimação do advogado que atuou na audiência de custódia; e c) pela intimação pessoal do acusado para que realize a opção de defesa técnica.
Em relação ao pedido de juntada de certidões de antecedentes criminais, nada há a prover, uma vez que já constam nos autos certidões emitidas pela Justiça Federal (id. n° 125240160), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (id. n° 114196875), pela Polícia Federal (id. n° 114197456) e pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (id. n° 114196782). No tocante aos demais pleitos, considerando que a certidão expedida pelo oficial de justiça quando da diligência de citação (id. n° 114197126), relatou que: " (...) o mesmo me afirmou possuir defesa técnica na pessoa de Sua Senhoria o Sr.
Dr. Rodrigo Silva Dantas (...)", bem como que o causídico informado pelo réu possui o mesmo nome do advogado que o representou na audiência de custódia, defiro os pedidos.
Intime-se o advogado RODRIGO SILVA DANTAS - OAB/PE n° 49870, através do Diário Eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se representa o réu PATRÍCIO ALVES BARBOSA nesta ação penal, devendo juntar aos autos a procuração em caso positivo. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se pessoalmente o réu PATRÍCIO ALVES BARBOSA para que constitua novo procurador aos autos e apresente resposta à acusação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o(a) acusado(a) não constitua procurador, intime-se novamente a Defensoria Pública da União para apresentar resposta no prazo legal. Caruaru/PE data da assinatura eletrônica..