Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CELIA FERREIRA DE MIRANDA
- Advogado
- CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 2864/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803141-37.2020.4.05.8400 REQUERENTE: CELIA FERREIRA DE MIRANDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR - RN2864 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal desta 4.ª Vara, e com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
Em seguida, cumpra-se a decisão de id. n.º 104791819, com o sobrestamento dos autos aguardando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 0804886-90.2024.4.05.0000. Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto.
Natal/RN, 27 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
