Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EMANUELLE CRISTINE BATISTA DA SILVA
- Advogados
- BRENDA EDUARDA DE MELO TEIXEIRA (OAB 56514/PE), JEFFERSON DANILO BARBOSA (OAB 28837/PE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803148-96.2024.4.05.8300 EXEQUENTE: CONS NAC DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: EMANUELLE CRISTINE BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JEFFERSON DANILO BARBOSA - PE28837 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRENDA EDUARDA DE MELO TEIXEIRA - PE56514
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal movida contra o executado em epígrafe, para recebimento de crédito inscrito em Dívida Ativa. Considerando o silêncio da exequente, entendo como quitada integralmente a dívida, conforme pontuado na decisão anterior (id. 171447742).
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em tendo havido bloqueio judicial, com a transferência de valores para conta judicial, deverá a parte executada informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para devolução. Tão logo sejam informados, expeça-se ofício à CAIXA para que transfira à conta informada. Sem honorários, vez que abrangidos na quitação do débito.
Sem custas, diante do valor ínfimo devido a este título, cuja persecução representaria ônus superior ao benefício auferido pelo Judiciário com o seu recolhimento. Considerando a falta de interesse processual das partes em recorrerem desta sentença, após a intimação destas, haverá o trânsito em julgado e posterior baixa definitiva do feito. Intimem-se. Recife/PE, datado e assinado digitalmente. ROBERTA WALMSLEY S.
C. PORTO DE BARROS Juíza Federal da 33ª Vara - SJPE
