Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0803152-12.2019.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: MONICA MARIA DE OLIVEIRA BAHIA
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por título extrajudicial ajuizada pela OAB/PE em face do réu acima nominado, na qual a exequente noticiou o pagamento integral da dívida e requereu a extinção do feito.
Diante do exposto, noticiado o pagamento da dívida, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a manifestação expressa de satisfação da dívida é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Fica resguardado o direito das partes informarem, a qualquer tempo, inconsistências na migração dos presentes autos.
Intimem-se. Recife, data da validação. avar
