Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IVALDO BEZERRA DIAS
- Advogados
- MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA (OAB 11741/PB), VIVIANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 19032/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803155-15.2015.4.05.8200
REQUERENTE: IVALDO BEZERRA DIAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA - PB11741 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS SOUSA - PB19032
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
DESPACHO
Verifico que, conforme certidão nos autos, decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca do despacho de 28/06/2025, que determinou a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição apresentada pela FUNASA e os documentos juntados. Constato, ainda, que há nos autos RPV já expedida e paga nos autos do processo nº 0513522-69.2018.4.05.8200, conforme consulta ao requisitório 2021.82.00.002.200279, com pagamento efetivado em 21/12/2021.
Diante da inércia da parte exequente em se manifestar, mesmo após regular intimação, e considerando que os autos se encontram no aguardo de providência da parte interessada, intime-se a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, informando o que pretende com o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC (abandono da causa pelo autor).
Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. João Pessoa, na data da validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA Juiz Federal Titular da 2ª Vara
