Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NATAELSO BRITO DE VASCONCELOS
- Advogado
- SEBASTIAO CLAUDIO DA SILVA ARAUJO (OAB 54492/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803179-47.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: NATAELSO BRITO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO CLAUDIO DA SILVA ARAUJO - CE54492 S E N T E N Ç A (EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO) Cuida-se da execução fiscal movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em desfavor de Nataelso Brito de Vasconcelos, para cobrança das cifras constantes da CDA n° 168320 que lastreia a inicial.
Na sequência, o exequente requereu a extinção do presente feito, na forma do art.156, I do CTN, tendo em vista o pagamento dos débitos inscritos sob o n° 168320 (ID n° 142986851).
Ante o exposto, nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos valores constritos do ID n° 95515868. Caso os valores bloqueados já constituam depósito judicial e não constem nos autos informações para devolução do executado, determino que a Secretaria requisite ao SISBAJUD os dados bancários para tal desiderato os quais serão considerados pela CEF para a transferência da integralidade do saldo da conta judicial para a do devedor.
Levante-se eventual constrição judicial sobre bens da parte executada (ID n° 95516841). Sem custas e sem honorários. P. R.
I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na Distribuição. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara
