Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PORTO REAL DO COLEGIO
- Advogados
- HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 6639/AL), JORIVAL FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 14115/PE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803187-72.2014.4.05.8000
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PORTO REAL DO COLEGIO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORIVAL FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PE14115
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
DESPACHO
Para que a expedição do precatório ocorra com a realização do destaque dos honorários contratuais, é necessário, como o próprio advogado mencionou, que seja feito o desconto do valor correspondente aos juros, não podendo o destaque ser realizado do valor principal, conforme decidido na ADPF 528. No caso dos autos, não foram apresentados os valores referentes ao principal, juros e Selic, separadamente, o que inviabiliza a confecção do precatório com o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que apresente planilha discriminando detalhadamente os valores acima indicados: principal, juros e Selic, se houver, bem como o que será destacados dos juros, a título de honorários advocatícios contratuais. Providências necessárias. Maceió, data da validação eletrônica. Juiz Federal
