Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- C. IRMAOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- Advogado
- RANIERE ROCHA DA SILVA (OAB 31386/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803192-85.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:
C. IRMAOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RANIERE ROCHA DA SILVA - PE31386 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco - 37ª Vara R - Prof. Lourival Vilanova, n.º 196, 1º andar, Universitário - Caruaru/PE - CEP: 55.016-745 Canais de atendimento: https://www.jfpe.jus.br/index.php/canais-de-comunicacao-balcao-virtual
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) FAZENDA NACIONAL em face de
C. IRMAOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, devidamente qualificados nos autos, embasada na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. À petição de id. 134550864, o(a) exequente requereu a extinção do processo pelo pagamento.
É o breve relatório. Em casos em que sobrevém o pagamento do débito fiscal, somente resta a extinção do processo com resolução do mérito. Pelo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC. Sem custas processuais, sem honorários advocatícios. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras nos autos.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Tendo em vista que foi o(a) próprio(a) exequente que requereu a extinção, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal. Tão logo este(a) seja intimado(a), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Caruaru, data da validação. TEMÍSTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal
