Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NELY MENDONCA DE CARVALHO
- Advogados
- CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 15020/PE), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803199-54.2017.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA XAVIER, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROMILDO ARAUJO DE CARVALHO, SEBASTIAO APOLINARIO XAVIER, NELY MENDONCA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO 1.Defiro o pedido da União - Fazenda Nacional (ID 140167523), torno sem efeito a sua intimação para os fins desta execução e determino que seja autuada no polo passivo a UNIÃO, representada pela PRU. Em seguida, intime-se a UNIÃO, pela PRU, para os fins já determinados no ato processual anterior. 2.Quanto aos pedidos do requerente (ID 141601733), decido. 2.1. Considerando, inclusive, a proximidade da inscrição dos precatórios perante o TRF5, indefiro a retificação dos requisitórios nº 2025.83.0000.012.500149 e nº 2025.83.0000.012.500150, tendo em conta que a retenção/destaque dos honorários contratuais poderá ser feita quando do depósito dos valores dos requisitórios no banco depositário, em favor dos herdeiros beneficiários. 2.2.
Considerando que, uma vez assinado o requisitório, este não comporta retificação, cancele-se a RPV nº 2025.83.0000.012.500152 e expeça-se uma nova, observando-se, desta feita, como beneficiário dos honorários, o escritório Cláudio Soares de Oliveira Ferreira Advogados Associados.
3.
Cumpra-se. Intimem-se. (scm)
