Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RILDO VALENCA SARAIVA DE MELO
- Advogados
- GUSTAVO DE SA BARRETTO FILHO (OAB 19557/PE), PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA (OAB 9256/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803204-03.2022.4.05.8300
AUTOR: RILDO VALENCA SARAIVA DE MELO ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA - PE09256 ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUSTAVO DE SA BARRETTO FILHO - PE19557 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando o requerimento id. 136822553 e, em face do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de multa. Considerando que o cumprimento da obrigação de fazer, no caso concreto, em nada impacta o adimplemento da obrigação de pagar relativamente às despesas do processo, e tendo a União concordado expressamente com o valor executado (ID 131742802),, a título da obrigação de pagar, expeçam-se os requisitórios pertinentes, observando os procedimentos e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data de validação. Gab.10.9
