Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUNA PLAZA RESIDENCE
- Advogados
- RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO (OAB 29444/PA), VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA (OAB 12360/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803207-27.2023.4.05.8201
REQUERENTE: LUNA PLAZA RESIDENCE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA - PB12360 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO - PA29444
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
