Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ANGELICA SANTOS ALMEIDA
- Advogado
- JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES (OAB 6168/SE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803208-58.2018.4.05.8501
REQUERENTE: MARIA ANGELICA SANTOS ALMEIDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES - SE6168
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
SENTENÇA
Verifico a comprovação da liquidação do requisitório nº 2025.85.01.006.200062, conforme resenha em que se constata o depósito em conta efetuados em 22/08/25 (id. nº 122612134). Declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante disso e não havendo nada mais a requerer, intime-se para ciência do exequente e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Providências e intimações necessárias. Itabaiana/SE, datado eletronicamente conforme assinatura digital.
