PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803209-70.2023.4.05.8500 REQUERENTE: DEJEVANA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO JOAQUIM BRANCO DE SOUZA FILHO - SE6600 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SERGIPE ALVARÁ DOUTOR EDMILSON DA SILVA PIMENTA, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE, NA FORMA DA LEI ETC. Manda à Sra. Gerente da Caixa Econômica, Agência PAB-Justiça Federal, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, a título de honorários advocatícios, no prazo de até 24 horas, a FRANCISCO JOAQUIM BRANCO DE SOUZA FILHO - OAB SE6600 - CPF: 842.***.***-00, a importância de R$ 1.016,45 (mil, dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) e acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 3%, relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento total da Conta nº 0654.005.***.***-68-6, do Processo nº. 0803209-70.2023.4.05.8500, Cumprimento de Sentença, movido por DEJEVANA DOS SANTOS contra UNIÃO FEDERAL.
Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Aracaju, data infra. Conferido pela Diretora de Secretaria, Sirley Santana de Carvalho. assinado eletronicamente Edmilson da Silva Pimenta Juiz Federal Para uso da agência: Discriminação do pagamento.
Valor do Alvará: R$:___________________ Recebi o alvará e cópias em _______/_________/________ Correção até _____/____/______________: R$:_____________ . IR Retido. Alíquota ______:R$_____________ Valor líquido pago R$:___________________________________ Recebi da Agência o valor de R$:_________________ funcionário da agência __________________,____/_____/______ (local) (data) AUTENTICAÇÃO ______________________ (assinatura)