PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803216-35.2018.4.05.8501 REQUERENTE: JOSE ANTONIO SOUZA DE FREITAS, JOSE JOAQUIM DE FREITAS JUNIOR, JOSE WESLEY SOUZA FREITAS, MARINEZ SOUZA DE FREITAS SANTOS, LUCIA MARIA SOUZA DA CUNHA, JOSEFA GEOVANIA SOUZA DE FREITAS SILVA, JOSE GILVAN DE SOUZA FREITAS, MARIA NATIVIDADE SOUZA DE FREITAS, MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, DANTAS & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - RN6792 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KARLA KAROLINE SANTOS ANDRADE - SE10724 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em face de UNIÃO FEDERAL, tendo por título executivo judicial a decisão coletiva prolatada nos autos do processo nº 2006.34.00.006627-7 (0006542-44.2006.4.01.3400), que tramitou na 2ª Vara da Seção Judiciária de Brasília. Em decisão de ID 117471032, o Juízo acolheu a impugnação da UNIÃO FEDERAL ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados por ela, tendo determinado a expedição de requisitório no valor de R$ 358.085,58 (cálculo atualizado até 03/2022), com honorários devidos pela exequente à AGU - "10% sobre o valor abatido dos cálculos apresentados pela parte exequente após o acolhimento da impugnação da executada (R$ 42.967,48)".
Em nova decisão de ID 117471380, em complemento à anterior, o Juízo determinou que: (i) o precatório deve ser expedido com bloqueio para recebimento, de maneira que após seu depósito sejam os valores sacados por alvará, conforme a cota de cada um dos exequentes e com o desconto do valor dos honorários devido à AGU (os valores devem ser retirados do montante recebido e transferidos para a conta indicada pelo órgão). (ii) arbitrou honorários em favor dos advogados da exequente, no valor de 10% do montante homologado, nos termos do enunciado de súmula nº 345 do STJ.
Requisitório expedido com o nº 2024.85.01.006.200030 (ID 117470183). Em certidão de ID 117469902 a Secretaria informou que "o RPV referente aos honorários [devidos à Exequente] NÃO foi expedido de imediato, pois deve aguardar o imprescindível trânsito da decisão, salvo se as partes renunciarem expressamente ao prazo." Em petição de ID 117471035, a parte exequente requereu "Fixar os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte exequente, nos termos da Súmula nº 345 do STJ" [o que já havia sido feito na decisão de ID 117471380].
Em petição de ID 127280828, os exequentes juntaram procurações, constituindo nova procuradora, e informaram as cotas de cada beneficiário do precatório (50% para MARIA NATIVIDADE SOUZA DE FREITAS e 7,14% para cada um dos demais exequentes), requerendo a expedição de alvarás. Pois bem. Consultando a tramitação do Precatório nº 2024.85.01.006.200030, constam como pagos os seguintes valores: Beneficiário Ordem de depósito Data Banco/Agência/Conta Valor Número do documento MARIA NATIVIDADE SOUZA DE FREI 2 21/07/2025 1/3234/700122912396 R$ 369.724,68 661.***.***-53 MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS 3 21/07/2025 1/3234/700122912395 R$ 95.334,88 07.***.***/0001-14 MARIA NATIVIDADE SOUZA DE FREI 1 21/07/2025 1/3234/700122912396 R$ 11.614,84 661.***.***-53 DO EXPOSTO, DETERMINO:
1) INTIMAR a União Federal para indicar o valor atualizado dos honorários de sucumbência que lhe são devidos (conforme decisões de IDs 117471032 e 117471380) e os dados/orientações necessários para pagamento. Prazo: 15 dias.
2) Expedir Requisitório para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte exequente - MELO E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-24, conforme decisão de ID 117471380 e requerimento de ID 117471035.
3) Expedir alvará para levantamento (parcial) dos valores depositados no Precatório nº 2024.85.01.006.200030, tendo por beneficiário MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Banco/Agência/Conta: 1/3234/700122912395; valor: R$ 95.334,88.
4) Cumpridas as diligências acima referidas, abrir vistas às partes, pelo prazo de 10 dias.
5) Finalmente, conclusos, para deliberação sobre o pagamento do restante do Precatório nº 2024.85.01.006.200030. Itabaiana/SE, datado eletronicamente conforme assinatura digital. Diego de Amorim Vitorio JUIZ FEDERAL