PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803217-37.2015.4.05.8400
REQUERENTE: TEXITA COMPANHIA TEXTIL TANGARA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO VITORIO DE ARAUJO SILVA - SP453827
REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JULIO CESAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS - RJ79650 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCELO THOMPSON LANDGRAF - RJ082845 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALEXSANDRE MOREIRA LOPES - RJ117301 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LISIA MORA REGO - RS66773 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA18676 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO - BA31121 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EMANUELE CERQUEIRA DOS SANTOS - RJ264606
DESPACHO
Considerando o pedido de execução anexado no Id 122404504: 1.1 Intimem-se as CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS, para no prazo de quinze dias úteis, na forma do art. 523 do CPC, efetuarem o pagamento do débito ali apresentado, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (§ 1º do art. 523 do CPC), bem como que se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para que apresente, querendo, impugnação, nos termos do art. 525. 1.2 Realizado pagamento voluntário através de abertura de conta judicial na CAIXA/PAB/JFRN (Agência 0649), intime-se o exequente a informar dados bancários para fins de transferência do valor.
Uma vez indicados esses dados, oficie-se àquela instituição bancária determinando que transfira o valor total depositado pela executada, comprovando-o perante este Juízo. 1.3 Não realizado o pagamento, certifique-se o valor total do débito levando-se em consideração a multa legal, registrando-se o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD e verificando-se a existência de eventuais veículos no sistema RENAJUD, que deverão ser imediatamente penhorados. 1.4 Não localizados bens passíveis de penhora em tais consultas ou sendo os identificados de valor ínfimo, retornem os autos para consulta às informações fiscais do executado no sistema INFOJUD.
Relativamente ao pedido de execução anexado no Id 122405252: 2.1
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução. 2.2 Caso se trate de valor relativo a Precatório, deixo de intimá-la para fins do artigo 100, § 9°, da Constituição Federal, tendo em vista o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4425 e 4357, pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou ser inconstitucional a compensação dos débitos fazendários antes da expedição de Precatório. 2.3 Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, anexando, no mesmo prazo, contrato de cessão de crédito de verba contratual/sucumbencial porventura existente. 2.4 Não sendo apresentada impugnação à execução, expeça-se instrumento requisitório de pagamento com base no(s) valor(es) apurado(s), observando a retenção dos honorários contratuais porventura requerida na inicial. 2.5 Após, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca do instrumento requisitório de pagamento expedido, remetendo-o, em seguida, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.