Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0803219-82.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES
DECISÃO
A parte executada peticionou (Id. 100568816) requerendo o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. O referido dispositivo legal condiciona o deferimento do pedido ao depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor total da execução, incluindo custas e honorários de advogado. Considerando que o executado não comprovou o recolhimento do valor de entrada, inntime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito, acrescido dos honorários advocatícios já fixados em 10% (dez por cento), sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento e prosseguimento dos atos executórios.
Comprovado o depósito, intime-se a parte exequente (OAB/CE) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos demais pressupostos legais para o parcelamento, nos termos do art. 916, § 1º, do CPC. Após, voltem-me conclusos para decisão.
