Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803222-33.2022.4.05.8200
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: JAGUARIBE REVENDA DE COMBUSTIVEL LTDA, MAURICELIO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO VINICIUS BEZERRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
1. O Banco Bradesco S/A requer o desbloqueio da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula n° 138.594, sob a alegação de que o bem está a ele alienado fiduciariamente.
2. Com fins de instruir seu pedido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão imobiliária atualizada referente ao bem em questão.
3. Cumprida a determinação acima, verificando-se que o imóvel está alienado fiduciariamente ou que passou a ter a propriedade consolidada pela requerente, não fazendo parte, assim, do patrimônio da parte executada, levante-se a restrição vinculada a estes autos, via sistema CNIB. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. JUIZ(A) FEDERAL
