Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANA LUCIA DA CONCEICAO SILVA
- Advogado
- FABIO CORREA RIBEIRO (OAB 353/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0803223-83.2025.4.05.8500 IMPETRANTE: ANA LUCIA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA EM MANDADOS DE SEGURANÇA/INSS/SE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
01 -
RELATÓRIO
ANA LUCIA DA CONCEICAO SILVA impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face do Gerente Executivo do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, 80662412. Em sua petição inicial a impetrante narra: A impetrante, sendo portadora de graves problemas de saúde, requereu em 15/05/2025 o 87 (Espécie 87), com protocolo de requerimento número: (1591050366), realizando a perícia social esta para data 04/07/2025, enquanto a perícia médica fora agendada para data 17/10/2025, conforme documentos em anexo.
Requer: A concessão, IN LIMINE, da segurança almejada, para que a autoridade marque no prazo de 15(quinze) dias as perícias médica e social para a agência localizada no município de Aracaju/SE, conforme fundamentação já exposta; Deferi a medida liminar (80662505): Assim, DEFIRO a medida liminar requestada, determinando que a autoridade coatora proceda à realização das períciasmédica e social naimpetrante, no prazo de 30(trinta) dias, e que, após a realização das perícias, examine o pleito do benefício, no prazo de 15(quinze) dias.
Informações prestadas pela autoridade coatora/INSS (80662421): Informações e cumprimento da liminar: Seguindo a determinação judicial, o processo foi distribuído para análise administrativa prioritária e a etapa da Perícia Médica foi devidamente antecipada para: 28/06/2025 às 09:20hs na APS Siqueira Campos, conforme carta de convocação e notificação em anexo. É relevante destacar que a data de antecipação da perícia médica foi estabelecida pela Perícia Médica Federal (PMF) após solicitação fundamentada baseada no mandado de segurança em questão.
Ressalta-se que a Avaliação Social está agendada para 04/07/2025 às 11:30hs na APS Ivo do Prado. O Ministério Público Federal (80662416) esclarece que nesta ação, não há interesse que enseje sua intervenção, contudo, requer sua intimação de todos os atos decisórios. Informações prestadas pela Autoridade Coatora/INSS (80662418): Em complemento às informações prestadas através do Ofício SEI nº 494/2025/SARD - GEXACJ/GEXACJ - SRNE/SRNE-INSS, de 18/06/2025, damos conhecimento ao juízo que: cumprindo a determinação judicial o requerimento do Benefício Assistencial, protocolo 1591050366, NB 87/721.522.465-2, formulado em 15/05/2025, foi distribuído para análise administrativa prioritária e a etapa da Perícia Médica foi devidamente antecipada e concluída em 28/06/2025; JÁ a Avaliação Social foi antecipada para 17/07/2025 às 08:30hs na APS Siqueira Campos, conforme carta de convocação e notificação em anexo.
