Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA AUXILIADORA GADELHA FELIX NOLASCO LOPES
- Advogado
- CLARA HOLANDA NOGUEIRA (OAB 42220/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803232-18.2024.4.05.8100
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA GADELHA FELIX NOLASCO LOPES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLARA HOLANDA NOGUEIRA - CE42220
REQUERIDO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PATRICIA BEZERRA CAMPOS - CE11150 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANA KATHERINY DE MATOS MOURAO - CE38214
DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE, correspondente à condenação em honorários de sucumbência, nos termos da sentença de ID nº 112865220, consoante se vê: "Condeno o embargado em honorários, no valor de 10%(dez) por cento do montante atualizado da dívida, a teor do inciso I, do parágrafo terceiro, do art. 85 do CPC".
2. A parte credora, por meio dos documentos de Ids nº 85943742 e 85942582, juntou demonstrativo de cálculos constando o importe de R$ 1.143,07 (um mil cento e quarenta e três reais e sete centavos), quantia alcançada com a aplicação de 10% (dez por cento) sobre total que obteve após calcular o valor atualizado da causa.
3. Intimada nos termos do art. 523, do CPC, a parte devedora apresentou petitório alegando (ID nº 85943699): a) nulidade absoluta da citação, uma vez que "não há nos autos qualquer demonstração de que o CAU/CE tenha sido validamente citado nos autos dos embargos à execução fiscal que deram origem à presente demanda"; b) "inexigibilidade do valor executado, por ausência de liquidez e certeza, dada a inexistência de liquidação prévia do montante cobrado e a apresentação unilateral de cálculos não submetidos ao contraditório ou à homologação judicial"; c) alternativamente, requer a conversão do feito em liquidação de sentença, com "a intimação pessoal do CAU/CE, para que se manifeste regularmente sobre os valores apresentados e, querendo, possa exercer todos os meios legítimos de defesa e contraditório".
