Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- POSTO UMBURUCU LTDA
- Advogado
- LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB 11107/PE)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803233-69.1998.4.05.8308 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: POSTO UMBURUCU LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO - PE11107
SENTENÇA
CDA's:40 6 97 000332-88, 40 2 97 000225-62 S E N T E N Ç A: O(A) FAZENDA NACIONAL propõe execução fiscal em desfavor de POSTO UMBURUÇU LTDA, colimando a satisfação de crédito inscrito em dívida ativa.
2. A exequente informa a quitação integral da dívida, requerendo a extinção da execução (Id.119957093).
3.
É o relatório.
Decido.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
4. De acordo com o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
5. Considerando que a exequente noticiou o integral cumprimento da obrigação (Id.119957093), mostra-se, de rigor, a extinção do presente feito com resolução do seu mérito.
III. D I S P O S I T I V O
6.
Do exposto, EXTINGO o presente feito executivo fiscal, em vista do pagamento (art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil).
7. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
8. Sem duplo grau de jurisdição obrigatório.
9. Considerando que a informação de pagamento da dívida, in casu, foi noticiada pela própria parte credora, tal fato, por si só, denuncia a ausência de interesse recursal. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer as contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao e. TRF da 5.ª Região.
