Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CRUIZ RODRIGUES DE MORAES
- Advogado
- RUI SEBASTIAO RIBEIRO (OAB 195806/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803240-17.2014.4.05.8400
REQUERENTE: CLEDIA MARIA DA SILVA RODRIGUES, CRUIZ RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUI SEBASTIAO RIBEIRO - RJ195806
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA FAZENDA
DESPACHO
Tendo em vista as falhas apontadas na petição retro, relativas às mais recentes intimações dirigidas à parte exequente, concedo ao postulante o prazo de 15 dias para que se manifeste, querendo, sobre o despacho de Id. 106559669. Outrossim, proceda a Secretaria à retificação do polo passivo da demanda, substituindo o Ministério da Fazenda pela Fazenda Nacional.
