PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0803243-44.2015.4.05.8300 EMBARGANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ANTONIO EDUARDO DE LIMA CAVALCANTI, ANTONIO FERREIRA, ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA, ANTONIA DA MOTA LIMA, ANTONIO JOEL DA SILVA, ANA PAULA MORAIS DE VASCONCELOS, ANDRE LUIZ DA SILVA, ANGELA MARIA SARAIVA DE MOURA, ANNA MARIA LOBO VAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EMBARGADO: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
DESPACHO
Ante a manifestação proferida pelo STJ no REsp nº 2.131.656/PE, que reconsiderou decisão anterior de sobrestamento e não conheceu recurso especial interposto pela UFPE, por intempestivo, deixo de determinar a suspensão do presente feito (id. 110744595, para. 36-39). Em face da alegação de ausência de intimação da parte embargada (id.119432545) da decisão aqui proferida em 01/09/2022 (id.110744891) e da documentação juntada (id.119432548), indicando que a publicação então realizada deu-se apenas em relação à UFPE, certifique a secretaria se houve intimação do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE/UFPE da referida decisão.
Em caso negativo, restituo, desde logo, o prazo ao SINTUFEPE/UFPE para, querendo, manifestar-se, em 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica gas