Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE ELIZA BARBOSA DE SOUZA
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803268-23.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, LUCIDALVA DA SILVA COSTA, NOEMIA MARIA JOSE DA SILVA, MARIA FRANCISCA DA SILVA, MARIA DE LOURDES MEDEIROS SANTOS, ELIZA BARBOSA DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO SOARES DE PAULA, MARIA DAS GRACAS CARVALHO, GENOVEVA SEVERINA VIEIRA, MARIA LEURICE DE LIRA, ANTONIA VIRGINIA DA SILVA, ESPÓLIO DE ELIZA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Oficie-se ao Banco do Brasil - Agência Setor Público, para solicitar o desbloqueio da RPV 2803807-PE, e comunicar a sucessão da beneficiária dessa requisição de pagamento - ELIZA BARBOSA DE SOUZA, 073.***.***-15, nos termos da sentença de 10.06.2025 (id. 109798121), com observância do documento de sobrepartilha apresentado, em 11.07.2025 (id. 109798035), conforme determinação contida no despacho de 11.06.2025 (id. 109787612).
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se este feito. Recife, data da validação. rmf
