Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatário
- MAXIMILIANO MARTINS HERMETO
- Advogado
- MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE HABILITAÇÃO (38) Nº 0803270-93.2025.4.05.8100
REQUERENTE: MAXIMILIANO MARTINS HERMETO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARTA CRISTINA DE GODOY - SP268995
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido de habilitação do requerente como sucessor de LEDA JUNIA HERMETO, relacionado ao cumprimento de sentença nº 0001954-98.2013.4.05.8100 (referente à ação ordinária nº 0006379-33.1997.4.05.8100). Foi proferido despacho determinando a intimação da parte requerente para apresentar declaração de únicos herdeiros, com firma reconhecida em cartório. Intimado, o requerente apresentou termos de anuência.
Tendo em vista que os termos de anuência juntados não substituem a necessidade da declaração de únicos herdeiros, foi proferido despacho intimando novamente a parte requerente para apresentar declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida em cartório, podendo ser assinada individualmente, desde que cada uma das declarações elenque em seu bojo os nomes de todos os sucessores e o grau de parentesco.
Intimada, a parte requerente junta mais uma vez termos de anuência. Despacho de Id. 124488007 determina nova intimação da parte requerente para apresentar declaração de únicos herdeiros, sob pena de extinção do feito. Intimado, o requerente deixou decorrer o prazo sem manifestação. Em face do não cumprimento das providências concernentes à regularização do pedido de habilitação que haviam sido determinadas nos últimos despachos, mesmo após a devida intimação da parte requerente para tanto, outro caminho não pode ser tomado senão a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª. Vara, respondendo pela 4.ª Vara
