Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803275-15.2016.4.05.8300
REQUERENTE: HERONICE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA TORREAO DE BORJA - PE38047 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GLAUCIA MARIA DE SOUZA ARAUJO FERRAZ - PE22191 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores da parte exequente falecida (Heronice Maria da Silva), formulado por meio das petições e documentos acostados aos autos (160303231 e 162126930), com pedido de prosseguimento da execução de forma fracionada e destaque de honorários contratuais.
Intime-se a União Federal para, no prazo legal, manifestar-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros e do regular prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação.
