Intimação
D- Órgão
- Juízo 4.0 Seguro Habitacional
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCINEIDE MARIA DO NASCIMENTO
- Advogados
- DANIELLE TORRES SILVA BRUNO (OAB 18393/PE), GUILHERME VEIGA CHAVES (OAB 21403/PE)
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803294-55.2015.4.05.8300
AUTOR: COSMA FERREIRA RODRIGUES e outros REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros
DESPACHO
Diante das alegações apresentadas pela Caixa Econômica Federal - CEF, especialmente quanto à ausência de titularidade de alguns autores em relação ao contrato de financiamento habitacional, cumpre destacar que tais questões, se não devidamente esclarecidas, podem ensejar o reconhecimento de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido ou ausência de interesse processual. Tratam-se de matérias de ordem pública, aptas a obstar o exame de mérito da demanda.
Assim, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação fundamentada acerca das alegações constantes da petição de ID 150438409, sob pena de, certificada a inércia, serem os autos conclusos para análise das questões prejudiciais suscitadas pela CEF e eventual extinção do feito, na forma do Código de Processo Civil. Ademais, considerando que a CEF informou não ter sido possível identificar a existência de apólice pública do Ramo 66 vinculada aos autores CLEONICE EMILIA MOURA, COSMA FERREIRA RODRIGUES, HILDENIZIA DE SANTANA REIS, MARLENE CORREIA DA SILVA e LUCINEIDE MARIA DO NASCIMENTO, intimem-se as demandantes para que, no mesmo prazo, apresentem a documentação complementar necessária, consistente em: Contrato de financiamento celebrado com o agente financeiro; Documentos pessoais da parte autora e de seu cônjuge, se houver; Contratos particulares ("de gaveta") que demonstrem eventual vinculação da parte autora com o mutuário originário; Matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Outras documentações que entenderem pertinentes ao esclarecimento dos fatos.
Intimem-se.
