Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EUCLIDES PINHEIRO DOS SANTOS
- Advogados
- AMANDA GOMES DA FONSECA VOLTOLINI (OAB 352546/SP), EUCLIDES PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 26016/CE), CINTIA ROSA (OAB 221945/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), EDUARDA CAMARA BEZERRA LIMA (OAB 36280/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803303-59.2020.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCO CLEOMAN FONTENELE, MARIA IMACULADA MENDONCA CARVALHO, MARIA DE FATIMA SILVA FONTENELE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE WILSON PINHEIRO SALES - CE9090 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WEMERSON ROBERT SOARES SALES - CE10307
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Foi remetido ofício para 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para que fornecesse cópia da minuta do acordo, celebrado nos autos do processo nº 0262504-47.2022.8.06.0001, entre as partes Euclides Pinheiro dos Santos e Francisco Cleoman Fontenele, não havendo resposta até presente data. No identificador nº 159841551, o cessionário do valor do Precatório nº 2021.81.00.005.200303, Oportuna Tecnologia e Investimentos LTDA, anexa ao processo cópia de documento do processo nº 0262504-47.2022.8.06.0001 de homologação de acordo e pedido de levantamento de Penhora.
Intime-se o terceiro interessado EUCLIDES PINHEIRO DOS SANTOS para que se manifeste, confirmando que já houve a quitação integral da dívida por Francisco Cleoman Fontenele. Prazo de 15(quinze) dias. Após a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao levantamento da penhora no rosto dos autos e desbloqueio dos precatórios nº 2021.81.00.005.200303 e 2021.81.00.005.200306.
Expedientes necessários. Fortaleza, data indicada pelo sistema. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS Juiz Federal da 5ª Vara
