Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 61619/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803311-57.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - PE61619 EXECUTADO: ROBSON DE O. LIRA BICICLETAS, ROBSON DE OLIVEIRA LIRA
DESPACHO
Verifico no id.87919809 que a Caixa induziu este Juízo a erro ao requerer a expedição de novo mandado de Busca e Apreensão, quando deveria ter requerido a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação. Em face do exposto, retifico a decisão de id.87918725 para determinar a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação para os veículos de Placas OFC0359 e PFR4182, a serem cumpridos nos endereços indicados no id.87919809, ratificados no id. 119292941.
Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal da 2ª Vara/PE
