PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0803326-20.2025.4.05.8200
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARNEIRO FERNANDES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULINO GONDIM DA SILVA NETO - PB15105
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
1. Trata-se de pedido de habilitação formulado por MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO FERNANDES, na qualidade de sucessora (filha) de AUGUSTO FERNANDES DE SOUSA (falecido em 20.12.1997 - certidão de óbito - id. 102099380, fl. 1), com pedido de reexpedição da requisição de pagamento n.º 2010.82.00.001.200345, expedida nos autos da ação coletiva n.º 0001441-83.1997.4.05.8200, em favor do exequente falecido e cancelada nos termos da Lei n.º 13.463/2017, conforme documento (id. 102099865).
2.
Ante o exposto, suspendo o processo em face do óbito do exequente original indicado no parágrafo anterior e determino a citação da UNIÃO FEDERAL para responder ao pedido de habilitação, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 313, § 2.º, inciso II, c/c os arts. 189 e 690, todos, do CPC.
3. Caso haja discordância acerca do pedido de habilitação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 05 dias.
4. Após o decurso de prazo, concluam-se os autos para decisão. João Pessoa, na data de validação do sistema. Emiliano Zapata de Miranda Leitão Juiz Federal da 1.ª Vara