Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSA DA COSTA GADELHA
- Advogado
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 20777/PR)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803327-45.2015.4.05.8300
AUTOR: ROSA DA COSTA GADELHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em face do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor a cumprir a obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o credor a, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife/PE, data da validação.
MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal - 2ª Vara
