Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MAYONARA FERNANDES FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803359-75.2014.4.05.8400 EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, MAYONARA FERNANDES FERREIRA DE PAULA AUTOR REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O
Intime-se o Estado do RN para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar o depósito judicial para pagamento do Requisitório n.º 2026.84.0000.004.500601 (id. n.º 184237480), nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Resolução CJF n.º 983, de 2026. Transcorrido o prazo assinado sem comprovação do pagamento, fica desde já determinado o sequestro de recursos suficientes ao cumprimento da decisão, a ser realizado via SISBAJUD, com amparo no art. 3.º, § 3.º, da Resolução supracitada.
Efetuado o bloqueio, intime-se a exequente para que informe os dados bancários necessários à transferência das quantias bloqueadas. Intimem-se.
